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Retenção Lei lei 9711/98 e 2° parcela do 13° salário

Maria Andrade

Maria Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:15

Bom dia prezados colegas,

Estou com uma dificuldade da qual talvez algum de vocês possa me auxiliar.

Temos uma empresa no escritório que retém os valores da nota fiscal nas folhas de pagamento.

O setor fiscal fez o lançamento da nota de dezembro, calculei a segunda parcela do 13° salário e enviei o eSocial.

Porém ao acessar o ecac e entrar na opção de deduções/adiantamento de retenção a próxima tela não habilita para que eu faça a vinculação.

Não sei se é um erro no site da Receita ou se sou eu que estou fazendo o procedimento incorreto.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 17:07

Aline Ferreira, fiz esse mesmo procedimento e deu certo, bem tranquilo ,tenta amanha de novo, se não der entra no chat ver com eles o que está acontecendo.

Aline lendo melhor sua mensagem agora, você não faz a vinculação com a notas que o fiscal lançou, até porque a EFD- Reinf de dezembro tem que ser transmitida mês que vem, você vai digitar o crédito de INSS das notas que já foram emitidas em dezembro.

Da uma lida nesse site:  sitecontabil.com.br

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