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Folga do feriado

Rafael Lima

Rafael Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:18

Olá, bom dia!

Caros amigos, gostaria de saber se é permitido dar a folga de um feriado trabalhado no dia em que o funcionário já trabalha meio período?
Exemplo: Funcionário trabalhou 08/12/2021 (feriado municipal), o encarregado dará a folga no Sábado, dia em que esse funcionário trabalha meio período (das 09h as 13h). Pode ser dessa forma?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 10:35

Rafael Lima, bom dia.

Para esta situação entramos na tratativa de compensação de horas (ou jornada). Para estas situações, a compensação tem que ser de saldo igual ao trabalhado. Ou seja, se ele trabalhou 8h neste dia que foi feriado, ele tem direito a 8h de folga.

Se quiser dar essa compensação neste sábado apontado, no qual o funcionário só trabalha 4h, ok. Contudo ele ainda vai ficar com saldo de 4h, ou seja, outro sábado, para poder compensar.

Em resumo, ou é concedido um dia integral de folga para este funcionário, ou dois sábados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 08:58

Rafael Lima, bom dia.

Disponha, abraço!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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