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eSocial, Eventos de SST: Nova prorrogação Grupos 2 e 3?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 11:47

O início da obrigatoriedade do envio dos Eventos S-2220 eS-2240 ao eSocial, continua mantido?
 
A leitura do § 8º do Art. 14 da Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, incluído pela Portaria/MTP Nº 895, combinada com a informação divulgada pelo MTP que alterará a Portaria/MPT nº 313, de 22 de setembro de 2021, leva ao entendimento que os prazos sofrerão alterações...

www.gov.br


Ou estou enganado?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 13:49

Fiz o questionamento com base no § 8 a Portaria/MTP Nº 671, incluído pela Portaria/MTP Nº 895 que diz:

§ 8º A prestação das informações previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso III do caput somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que trata o § 4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.

O que são as alíneas "f" e "g" do inciso III do caput:
f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;
g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

Então, se o PPP será prorrogado para 2023, as obrigações das alíneas "f" e "g" também seriam. Ou não?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 14:14

Boa tarde,

Informação que recebi agora há pouco:

"O CRCSC orienta que a responsabilidade do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial não é uma atribuição do profissional da contabilidade.
Para reafirmar esse posicionamento, o Governo Federal instituiu uma funcionalidade para que o médico do trabalho insira estas informações no eSocial. 
✅ Sendo janeiro o prazo de entrega da obrigatoriedade, o Governo Federal também indicou que publicará uma instrução normativa conjunta desobrigando empresas pertencentes ao Simpes Nacional, dos grupo 1 e 2, a informarem grande parte dos compromissos referentes às informações de SST.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 08:44

Bom Dia a Todos.
Questionamento bem feito por Fábio (§ 8º A prestação das informações previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso III do caput somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que trata o § 4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.
O que são as alíneas "f" e "g" do inciso III do caput:
f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;
g) informações relativas às condições ambientais de trabalho; )

E aproveitando gostaria de saber se o evento S:2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Precisa ser enviado a partir de 10/01/2022 (Grupo: 2 e 3) , ou foi prorrogado juntamente com o PPP.  E se empresas com grau de riscos 1 e 2 que não possuem riscos precisam ser enviadas SST.
Obrigada.

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 08:57

Bom dia pessoal!

Elisabete...

E aproveitando gostaria de saber se o evento S:2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Precisa ser enviado a partir de 10/01/2022 (Grupo: 2 e 3) , ou foi prorrogado juntamente com o PPP.

Pois é justamente essa a pergunta que ainda está sem resposta...

Recebi uma informação - de uma fonte até que confiável - que haveria a prorrogação de todos os Eventos de SST, mas somente para as empresas do Grupo 3.

Já a FECOMÉRCIO-RS publicou em seu site que, após tratativas, foi sinalizado que haverá a prorrogação para o Grupo 3, mas somente do Evento S-2240.

Então, enquanto não houver uma publicação oficial, ficamos todos inseguros.

Mas continuo com o ponto de vista que coloquei anteriormente: pela leitura do que já há de concreto (publicado), os Eventos S-2210 e S-2220 também teriam que ser prorrogados.

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 09:31

Bom Dia Novamente.
Na portaria 915/2019 - Sobre empresas ME - EPP ficam dispensadas da elaboração de PCMSO e PPRA no grau de risco 1 e 2 devendo fazer apenas a realização dos exames médicos e elaboração do ASO.
S:2210 e S:2220 -  OK 
Como ficará essas empresas na questão de entrega do evento S:2240 já que as mesmas não precisam ter os programas PPRA e PCMSO ? 

FRANCICLEIDE LOPES

Francicleide Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 11:30

labor contabil, Boa tarde,

Informação que recebi agora há pouco:

"O CRCSC orienta que a responsabilidade do envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial não é uma atribuição do profissional da contabilidade.
Para reafirmar esse posicionamento, o Governo Federal instituiu uma funcionalidade para que o médico do trabalho insira estas informações no eSocial.  
✅ Sendo janeiro o prazo de entrega da obrigatoriedade, o Governo Federal também indicou que publicará uma instrução normativa conjunta desobrigando empresas pertencentes ao Simpes Nacional, dos grupo 1 e 2, a informarem grande parte dos compromissos referentes às informações de SST.

" o que adianta esta indicação, se as próprias clínicas de segurança do trabalho falam que não estarão enviando os dados ao e-social, que podem até gerar os arquivos, mas os escritórios é que irão levar os arquivos para o e-social..." Enfim, acho que a coisa está meio bagunçada, e na verdade sempre sobra pra gente, pois os clientes não querem ser multados, e não podemos ficar sem dar assessoria necessária...o Governo só fica criando coisas para se isentar de sua responsabilidade de fiscalizar, e querem sempre imputar encargos difíceis para os empresários e consequentemente para nós, contadores....acho que estas informações de segurança do trabalho deveriam ser dadas como estão sendo dadas até hoje.....pois acredito que o que querem mesmo é arrecadar com as multas advindas da obrigação acessória. Estamos aí, no dilema da espera de algo desajeitado como sempre...desculpa o desabafo!!!!





Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 12:00

Olá ELISABETE e FRANCICLEIDE!

ELISABETE, 
Você tem razão em citar a Portaria 915/2019, e de fato ela faz essa menção, e assim como a Portaria que eu referenciei, essas "COISAS" parece que não se comunicam com o eSocial. ..
Cada órgão sai atirando para um lado, sem ver as consequências de seus Decretos, Portarias, NRs, ect...


FRANCICLEIDE,
Esse ponto do envio das informações ao eSocial também é outro entrave bastante grande.
Aqui onde atuamos, as empresas de Saúde e Segurança do Trabalho estão adotando como forma de trabalho meio que padrão  o envio das informações para o eSocial, diretamente de suas bases de dados
Mas sei que não é a realidade de muitos... tem a história de enviar arquivo XML (que aí precisa que o sistema receba, o que ainda não está funcionando para muitos), tem a história de digitar todas as informações (o que acho totalmente inviável)

Sei lá...
É mais uma de tantas buchas que nosso "sistema" apresenta a nós!

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 14:57

Boa tarde!
Lendo a Portaria 895/2021 dá a entender que houve a prorrogação do envio dos eventos S-2220 e S-2240, mas realmente é necessário uma definição "oficial". Como informou o Fábio, a Fecomércio/RS já tem uma orientação diferente.

ADILSON NEVES DOS SANTOS

Adilson Neves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 18 dezembro 2021 | 08:21

Pessoal me corrijam se estiver errado, mas precisamos diferenciar os termos utilizados na legislação.
Se observarmos o termo utilizado no § 8º da portaria MTP 895 vamos notar que assim esta "somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário "   dessa forma entendo que nada foi prorrogado, tudo continua como esta, ou seja todos são obrigados a cumprir o que esta previsto, mas ninguém pode exigir o cumprimento até que entre em vigor o PPP eletrônico.
Mais ou menos semelhante a um debito tributário que esta em discussão e so pode ser executado ao final do processo
Espero ter ajudado

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Domingo | 19 dezembro 2021 | 11:00

Bom dia. Torcendo muito para prorrogar...

Mais se não prorrogar, podem me ajudar com dúvidas:
Considerando que nunca foi enviado nenhum evento de SST pela empresa. 

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - só será preciso enviar se ocorrer o evento após 10/01/2022, se ocorrer acidente de trabalho. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. (se ocorrerem, senão não precisa enviar nada?).

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - só será preciso enviar em 15/02/2022 os exames referentes a partir de 10/01/2022. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame, no caso a partir de 15/02/2022  (se ocorrerem, senão não precisa enviar nada?).

ENTENDO que os eventos S2210 e S2220, podemos fazer o envio diretamente pelo escritório de contabilidade, apenas com os documentos médicos em mãos para o correto preenchimento.

● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos - Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Nesse evento temos que enviar até 15/02/2022 considerando o quadro de funcionários atuais ou os admitidos em 01/2022. Ou seja em 15/01/2022 não precisa ser enviado nada, Isso mesmo pessoal?

Ai nesse eventos vamos do técnico de segurança para emitir os laudos: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Aguado o retorno de vocês:

Tem essa reportagem do ministro dizendo que mesmo que entrar em vigor em 2022 as empresas não serão punidas nesse primeiro ano.

www.anamt.org.br

Elisa Bueno

Elisa Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 10:41

Bom estou bem confusa quanto a data para o envio S 2240, tenho clientes do grupo 2 e 3, to quase enloquecendo, fora as empresas de Segurança e saude do trabalho enfiando a faca no povo, nem o que fazer mais kkk. 
Uma duvida se deixar para entregar as informações so mes que vem seria passivel de multa essa situação? 

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2022 | 14:29

Colegas, a respeito do S-2240 algumas conclusões minhas depois de algum estudo são:

* Precisa do LTCAT para apresentar;
* O prazo da carga inicial é 10/01/2022 e o final 15/02/2022
* Consta ainda para o S-2240 que "As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador". Logo, entendo que se prorrogou o PPP para 2023, este evento também está.


 (fonte: Manual na versão de Nov/2021, p.204; Lives de fontes seguras)
Manual do eSocial

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 11:11

bom dia, LABOR CONTABIL
Então, caso não seja prorrogado o envio destes eventos, temos de 10/01 a 15/02 para o envio, correto?
Eu tinha em mente que era até 10/01/22, embora isso não fizesse muito sentido...

* O prazo da carga inicial é 10/01/2022 e o final 15/02/2022

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
helenise linhares

Helenise Linhares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 12:28

Isso mesmo, é a partir de 10/01/2022 ate 15/02/2022 referete ao janeiro,

Em resumo diante de tudo que li, e em conversa com um tecnico de segurança do trabalho empresas que apresentarem risco 1 e 2 só estao obrigados a enviar o s 2220 (atestados e exames- ASO) e o S2210 - (Acidente de trabalho)

A minha pergunta é: Quem nunca enviou nada, tem que fazer todos esses exames e enviar certo?? o evento S 2220 no caso...

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 11:58

Ano passado avisei todos os clientes com antecedencia, fizeram o SST , gastaram um dinheiro consideravel para empresas ME e MEI e aconteceu que foi prorrgado . 
Nesse ano ainda nao enviei nenhum comunicado . Vou aguardar pra ver oque acontece .
Nas empresas de SST estao cobrando um absurdo , falando claramente , estao enfiando a faca mesmo .
È inacreditável. Tá tendo até golpe por ai .

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 12:46

Luiz Antonio de Andrade
Entendo perfeitamente pois também ocorreu comigo. Este ano verificando muitas postagens vi uma entrevista do Ministro Onix Lorenzoni , dizendo que o prazo não será prorrogado, PORÉM, este ano de 2022 seria utilizado de maneira flexibilizar as datas dos envios, a fim de conceder tempo para que as micro e pequenas empresas possam se adaptar aos envios, e que não seria cobrado nenhuma multa pelo atraso até o início da PPP eletrônica (01/2023). 
Diante disso, tomei a liberdade de avisar aos clientes sobre a obrigatoriedade mas que porém existe essa entrevista que não é oficial , acerca dessa flexibilização nos envios, a conduta a ser adotada é decisão deles.
Minha postura é que os profissionais de SST é quem precisam realizar os exames e efetuar os devidos envios nos prazos legais, visto que somente eles possuem qualificação técnica para acertar um erro de arquivo, e na interpretação dos dados da sáude e do ambiente, lembrando que as multas por erros na SST podem chegar a 240 mil reais, não podemos assumir uma responsabilidade que não é condizente com nossa formação técnica, isso seria negligência.
Esses procedimentos deverão serem tratados entre clientes e profissionais da área ocupacional. Estou apenas orientando dos prazos via e-mail.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 13:12

Boa tarde Colegas,

Como o PPP foi prorrogado,  como fica em relação aos laudos de PPRA, PCSMO E LTCAT ? 
Esses ainda serão enviado ao eSocial ? Como será esse envio ?

Atenciosamente,

Thiago.
livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 12:09

Boa tarde! Tem alguma mudança sobre prorrogação? o que informar? Complicada demais essa situação.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 13:54

No dia 09/12/2021 a Portaria MTP 895, de 07/12/2021 alterou a Portaria Nº 671Entre outras, foi alterado o Art. 14, fazendo menção aos eventos de SST no eSocial.

Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos:

III - até o dia quinze do mês seguinte ao da ocorrência:
f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;
g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

§ 8º A prestação das informações previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso III do caput somente será exigível a partir da data de substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, de que trata o § 4º do art. 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, em meio físico pelo PPP em meio eletrônico.

Art. 14. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos seguintes prazos:

V - de imediato:
a) o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; e

VI - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência:
a) o acidente de trabalho e a doença profissional que não resulte morte; e

§ 7º A prestação das informações previstas na alínea "a" dos incisos V e VI do caput, somente será exigível a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos de segurança e saúde do trabalho ao eSocial.

resumindo, no meu entendimento, o calendário continua IGUAL, não será prorrogado, porém não haverá penalização (multas) em caso de atrasos de envio , até que o PPP (que foi prorrogado) seja exigível ONLINE em 01/2023.

Então, eu tenho orientado meus clientes a começarem se adequar, pra que em 01/2023 eles já estejam preparados e não sejam multados.

Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 15:04

Pessoal, boa tarde,

Estou em uma empresa do simples com contabilidade externa. Em relação a medicina do trabalho tudo é feito de forma avulsa, não temos contrato firmado com nenhuma. Com a obrigatoriedade de envio dos eventos SST ao e-social, quero saber se somos OBRIGADOS a contratar a medicina do trabalho que possua software especializado para a transmissão do XML , ou se , somente com certificado digital consigo entrar no ambiente do e-social e inserir manualmente os dados. Alguém consegue sanar essa dúvida? Obrigada !

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 16:02

Boa tarde Barbara Botelho,

A princípio os eventos de SST devem ser enviados por uma clínica contratada para este trabalho específico, pois se você utiliza o e-social Web, ainda não há meio de envio por lá.
Entrei em contato com e-social via portal (perguntas frequentes) e me responderam que em breve deve sair uma plataforma específica para envio destes eventos de SST.
Estou aguardando ainda.
Quanto ao certificado, sim, a transmissão de qualquer movimentação é somente com certificado digital.
Sem certificado somente empresas sem nenhum movimento ou inativas, daí usa o código de acesso.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 17:29

Boa tarde!
"Em ofício, a FENACON solicitou, nessa sexta-feira (7/1), a atualização do cronograma da obrigatoriedade dos dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial para 01 de janeiro de 2023, conforme prevê portarias."
fenacon.org.br

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