Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 158

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 08:56

Bom dia Mateus,
Creio que você esteja se referindo ao adiantamento. 
O pagamento do adiantamento segue as regras internas da empresa.  Tem empresas que pagam o adiantamento independente dos dias trabalhados no mês, outras estipulam a quantidade mínima de dias trabalhadas no mês para ter direito ao adiantamento...
O correto é você se informar no RH da sua empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade