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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário horista. Desconto ausências/atrasos nas férias

Mariana Oliveira

Mariana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 10:58

Olá.

Sei que a regra do desconto dos dias de gozo das férias é de acordo com a quantidade de FALTAS, e não atrasos. Mas como fica a situação do funcionário que é horista? Ele recebe por hora trabalhada e trabalha uma quantidade variável de horas na semana, com uma carga semanal obrigatória (27 horas semanais), e quando não vem uma hora, recebe FALTA daquela hora.

Posso somar as horas atrasadas no decorrer do ano para somar a quantidade da carga horária e descontar do período aquisitivo?

Ele quase sempre falta uma hora na sexta feira.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 11:35

Bom dia Mariana!
01 - Por isso é bom  ter um sistema de Folha. Tenho funcionários com salário mensal fixo por mês e salário horista por dia, numa mesma empresa, mas ambas as formas, pago: MENSAL;
       1.1 -  Qdo vou fazer a FOPAG mensal, é só puxar os dias e/ou as horas de faltas ou os afastamento por qq motivo, inclusive na hora de fazer férias, já demonstrando cálculo descontando as faltas e os afastamentos, dentro do Período Aquisitivo.  O sistema demonstra tudo com extrema clareza;   
                1.1 - Nunca fiz cálculo manual;

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