Mariana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá.
Sei que a regra do desconto dos dias de gozo das férias é de acordo com a quantidade de FALTAS, e não atrasos. Mas como fica a situação do funcionário que é horista? Ele recebe por hora trabalhada e trabalha uma quantidade variável de horas na semana, com uma carga semanal obrigatória (27 horas semanais), e quando não vem uma hora, recebe FALTA daquela hora.
Posso somar as horas atrasadas no decorrer do ano para somar a quantidade da carga horária e descontar do período aquisitivo?
Ele quase sempre falta uma hora na sexta feira.