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MUDANCAS ESOCIAL - SST x LAYOUT

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 14:18

Colegas, o sistema com o qual estamos trabalhando pra SST nos orientou da seguinte forma:

Aso Admissional: admito o candidato sem fazer exame, após admitir ele vai fazer o Aso admissional, se der apto, ok, se der inapto incluir e ''nao sabem'' se obrigatoriamente o funcionário deve ser dispensado. (segundo o sistema, o E-Social só aceita Aso posterior ao evento de admissao)

Aso Demissional: informar ao funcionario que será dispensado sobre sua dispensa previamente, ou seja, se for aviso indenizado ou término de contrato comunicar que ele vai ser dispensado previamente e fazer o Aso demissional com ele. (segundo o sistema, o E-Social só aceita Aso com data anterior à admissao)

Pesquisei e observei que em resumo: de fato existe essa sequência de envios mas nao menciona a data do exame em si ou nao encontrei. Alguém poderia me ajudar nessa dúvida?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 16:09

Boa tarde Sarah Cardoso!
Eu só entro com funcionário no sistema para Admissão, após ele entregar-me ASO, finalidade Admissão na condição "Apto". Ai o contrato com data de Admissão para 1 dia após ele me entregar o ASO.

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 16:27

Aqui procedemos da mesma forma, Raimundo. Porém o sistema informa que agora só podemos fazer Aso admissional após admitir, porém a minha dúvida é justamente essa pois nao vi nenhuma legislação ajustada para isso e no próprio layout do E-Social ele informa que o evento do Aso deve ser enviado após o envio do evento de admissao(o que é lógico) mas nao diz nada sobre a data da realização do exame, o que na minha visão uma coisa é totalmente diferente da outra. Seu entendimento é o mesmo?

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