Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia. Torcendo muito para prorrogar...
Mais se não prorrogar, podem me ajudar com dúvidas:
Considerando que nunca foi enviado nenhum evento de SST pela empresa.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT - só será preciso enviar se ocorrer o evento após 10/01/2022, se ocorrer acidente de trabalho. Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. (se
ocorrerem, senão não precisa enviar nada?).
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - só será preciso enviar em 15/02/2022 os exames referentes a partir de 10/01/2022. Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da
realização do correspondente exame, no caso a partir de 15/02/2022 (se
ocorrerem, senão não precisa enviar nada?).
ENTENDO que os eventos S2210 e S2220, podemos fazer o envio diretamente pelo escritório de contabilidade, apenas com os documentos médicos em mãos para o correto preenchimento.
● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos - Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Nesse evento temos que enviar até 15/02/2022 considerando o quadro de
funcionários atuais ou os admitidos em 01/2022. Ou seja em 15/01/2022
não precisa ser enviado nada, Isso mesmo pessoal?
Ai nesse eventos vamos do técnico de segurança para emitir os laudos: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e
o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Aguado o retorno de vocês:
Tem essa reportagem do ministro dizendo que mesmo que entrar em vigor em 2022 as empresas não serão punidas nesse primeiro ano.
https://www.anamt.org.br/portal/2021/12/16/esocial-ministro-anuncia-que-pequenas-empresas-nao-serao-punidas-em-2022-por-deixarem-de-enviar-dados-de-sst/