Visitante não registrado
Bom dia,
Fazendo a conferência de uma GRRF de um funcionário demitido em abril, vi que a multa foi paga a menor (utilizado o valor do saldo final e não o de base para fins rescisórios). O que devo fazer agora?
Grato
respostas 1
acessos 183
Visitante não registrado
Bom dia,
Fazendo a conferência de uma GRRF de um funcionário demitido em abril, vi que a multa foi paga a menor (utilizado o valor do saldo final e não o de base para fins rescisórios). O que devo fazer agora?
Grato
Visitante não registrado
Resolvido
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade