x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 996

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 15:59

Assim, você deve olhar na convenção coletiva de trabalho, contudo a grande maioria é omissa com relação a esse fato, mas se o funcionario lesou a empresa de forma deliberada, acho que seria justo o desconto, contudo as partes podem procurar a justiça para resolver a situação.
Atenciosamente,
Edilson

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade