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Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Assim, você deve olhar na convenção coletiva de trabalho, contudo a grande maioria é omissa com relação a esse fato, mas se o funcionario lesou a empresa de forma deliberada, acho que seria justo o desconto, contudo as partes podem procurar a justiça para resolver a situação.
Atenciosamente,
Edilson
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