Visitante não registrado
...
respostas 1
acessos 1.001
Visitante não registrado
...
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Assim, você deve olhar na convenção coletiva de trabalho, contudo a grande maioria é omissa com relação a esse fato, mas se o funcionario lesou a empresa de forma deliberada, acho que seria justo o desconto, contudo as partes podem procurar a justiça para resolver a situação.
Atenciosamente,
Edilson
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.