Bom dia, Adelita!
Entendo que somente 1 dia.
O empregado que não cumpre com a sua jornada integralmente, nos moldes do artigo 6° da Lei n° 605/49, juntamente com o artigo 11 do Decreto n° 27.048/49, perderá o dia respectivo de faltas, ou as horas em que não justificar, e também o DSR da semana seguinte.
Para efeitos de desconto, o empregador deverá observar que a semana trabalhista é compreendida de segunda a domingo, de acordo com o artigo 11, § 4°, do Decreto n° 27.048/49.
Desta maneira, melhor explicando, considerando que o empregado tenha faltado no dia 10.12.2021, será descontado o dia em que o mesmo não compareceu e não justificou e o DSR da semana seguinte que corresponderá ao dia 19.12.2021, por força do artigo 7° da Lei n° 605/49.
Perante a legislação trabalhista, não há previsão para o desconto do DSR de forma parcial, deste modo, orienta-se verificar se há previsão específica em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.