Guilherme
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBoa tarde a todos, estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda.
Na empresa que trabalho fizemos uma escala no qual trabalhamos um feriado em dezembro (dia 17 de dezembro feriado municipal) e ficou acordado que a compensação seria em dois "meio períodos". Trabalhamos até meio dia no dia 24 e dia 31 e o restante do horário foi compensado pelo feriado trabalhado.
Um funcionário apresentou atestado nos dias 29, 30 e 31. Ele esta afirmando que tem direito a compensar 4 horas do dia 31 porque dia estava de atestado, então teria direito a compensar essas 4 horas em outra data.
Isso procede? Lembrando que a empresa fechou durante o período da tarde nas duas datas e o acordo foi para todos os funcionários