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Atestado no dia da compensação do feriado.

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 15:34

Boa tarde a todos, estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda. 

Na empresa que trabalho fizemos uma escala no qual trabalhamos um feriado em dezembro (dia 17 de dezembro feriado municipal) e ficou acordado que a compensação seria em dois "meio períodos". Trabalhamos até meio dia no dia 24 e dia 31 e o restante do horário foi compensado pelo feriado trabalhado.

Um funcionário apresentou atestado nos dias 29, 30  e 31. Ele esta afirmando que tem direito a compensar 4 horas do dia 31 porque dia estava de atestado, então teria direito a compensar essas 4 horas em outra data. 

Isso procede? Lembrando que a empresa fechou durante o período da tarde nas duas datas e o acordo foi para todos os funcionários

Ronybergson Muraby

Ronybergson Muraby

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 19:28

Guilherme, boa noite!

Neste cenário, a empresa deve aceitar o atestado e o funcionário deverá ficar com  um saldo de 4 (quatro) horas de banco de horas para ser compensada em outro momento (até 12 meses da origem do banco de horas).

Espero que tenha lhe ajudado.

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