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Contador enviando Eventos SST 2022

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 10:19

Bom dia. Torcendo muito para prorrogar...

Tem escritórios de contabilidade que irão fazer os envios dos eventos SST??

Mais se não prorrogar, podem me ajudar com dúvidas:
Considerando que nunca foi enviado nenhum evento de SST pela empresa. 

ENTENDO que os eventos S2210 e S2220, podemos fazer o envio diretamente pelo escritório de contabilidade, apenas com os documentos médicos em mãos para o correto preenchimento.

● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos - Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Nesse evento temos que enviar até 15/02/2022 considerando o quadro de
funcionários atuais ou os admitidos em 01/2022. Ou seja em 15/01/2022
não precisa ser enviado nada, Isso mesmo pessoal?

Ai nesse eventos vamos do técnico de segurança para emitir os laudos: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e
o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Aguado o retorno de vocês:

Tem essa reportagem do ministro dizendo que mesmo que entrar em vigor em 2022 as empresas não serão punidas nesse primeiro ano.

https://www.anamt.org.br/portal/2021/12/16/esocial-ministro-anuncia-que-pequenas-empresas-nao-serao-punidas-em-2022-por-deixarem-de-enviar-dados-de-sst/

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 11:09

Só uma dúvida: vocês estão cobrando a mais por isso, certo?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 11:28

Bom dia pessoal
Li que o CRC orienta que a obrigação dos eventos é da clínica que realiza as perícias.
Porém procurei no site do CRC e não encontrei nada a respeito. Uma contadora amiga, me passou uma orientação que ela leu num grupo de contadores.
Porém, tem clínicas que estão enviando os arquivos XML para o contador e ele que se vire!  Aconteceu comigo.
Como eu uso o Web Service do e-social, acho que já deveria ter orientação há mais tempo sobre isso.
Pedi orientação ao e-social e me enviaram o seguinte:
 

Atualmente só é possível enviar os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” via Web Service, pois o Módulo Web para envio dos eventos de SST ainda não está disponível.
No módulo Web SST, que será implantado em breve, o empregador poderá visualizar o conteúdo dos eventos de SST enviados. Enquanto esse módulo não é disponibilizado o empregador pode confirmar o envio do evento com o retorno do eSocial com o número do recibo.
Observação: Quando o módulo Web SST for disponibilizado, será possível visualizar todos os eventos de SST enviados pelo sistema próprio. Não será necessário o reenvio desses eventos.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sábado | 15 janeiro 2022 | 08:15

Bom dia, no escritório ficamos com mais essa obrigação (de enviar os eventos).

O maior problema é que tentamos cobrar um valor separado para os envios desses eventos, mais como nossa classe é "super unida" existe varios contadores aqui da cidade não cobrando pelo serviço.

Os clientes até concordam em pagar os laudos do SST ao profissional, mais acham que é nossa obrigação o envio desses eventos.

É ...ficou mais essa para nós :(

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