Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia. Torcendo muito para prorrogar...
Tem escritórios de contabilidade que irão fazer os envios dos eventos SST??
Mais se não prorrogar, podem me ajudar com dúvidas:
Considerando que nunca foi enviado nenhum evento de SST pela empresa.
ENTENDO que os eventos S2210 e S2220, podemos fazer o envio diretamente pelo escritório de contabilidade, apenas com os documentos médicos em mãos para o correto preenchimento.
● S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos - Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Nesse evento temos que enviar até 15/02/2022 considerando o quadro de
funcionários atuais ou os admitidos em 01/2022. Ou seja em 15/01/2022
não precisa ser enviado nada, Isso mesmo pessoal?
Ai nesse eventos vamos do técnico de segurança para emitir os laudos: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e
o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Aguado o retorno de vocês:
Tem essa reportagem do ministro dizendo que mesmo que entrar em vigor em 2022 as empresas não serão punidas nesse primeiro ano.
https://www.anamt.org.br/portal/2021/12/16/esocial-ministro-anuncia-que-pequenas-empresas-nao-serao-punidas-em-2022-por-deixarem-de-enviar-dados-de-sst/