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Desoneração const civil

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 21:50

Boa noite, Gabriela. 

Claro, vamos lá. 

No caso, qual o regime de apuração? Já houve a opção pela desoneração no ano corrente? 

Poderia encaminhar mais informações? Assim a gente já vai construindo o caso.

Abraço!

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