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Vale-transporte e dúvidas sobre seu custeio

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) Produção
há 3 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 09:30

Bom dia a todos.

Baseado nas leis/decretos vigentes a respeito do vale-transporte, é permitida a cobrança em folha do funcionário, para ajudar no custeio do VT.

Um funcionário, beneficiário do VT, mora próximo de um dos sócios, e grande parte dos dias vai de carona. No último mês, por exemplo, foi somente um dia de ônibus. Como funciona a cobrança do funcionário nesse caso? O custeio é de até 6% ou 6% fixo? Pois creditamos semanalmente de forma antecipada e, caso não seja usado, não creditamos o equivalente na próxima semana. Logo, no último mês, o empregado teve, em seu cartão de transporte, creditado equivalente a uma semana de VT, usando o somente um dia.

Agradeço previamente pelos esclarecimentos.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 09:47

Bom dia Guilherme,
A lei informa que o "o valor da parcela deve ser equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento". Este é o valor máximo. Caso o empregador tenha pago um valor menor a título de vale transporte ao colaborador do que o percentual de desconto, prevalece o de menor valor a título de desconto de VT.
Exemplo:
Mês de dezembro o desconto de VT (6%) baseado no salário seria de R$ 100,00 mas em dezembro foi concedido somente R$ 5,00 para o colaborador, o desconto na folha de dezembro deverá ser o de R$ 5,00.

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