Guilherme
Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) ProduçãoBom dia a todos.
Baseado nas leis/decretos vigentes a respeito do vale-transporte, é permitida a cobrança em folha do funcionário, para ajudar no custeio do VT.
Um funcionário, beneficiário do VT, mora próximo de um dos sócios, e grande parte dos dias vai de carona. No último mês, por exemplo, foi somente um dia de ônibus. Como funciona a cobrança do funcionário nesse caso? O custeio é de até 6% ou 6% fixo? Pois creditamos semanalmente de forma antecipada e, caso não seja usado, não creditamos o equivalente na próxima semana. Logo, no último mês, o empregado teve, em seu cartão de transporte, creditado equivalente a uma semana de VT, usando o somente um dia.
Agradeço previamente pelos esclarecimentos.