Jp
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Temos uma empregada que está em processo de adoção. Ela já tem a guarda provisória e a criança tem 3 anos. Nunca tive caso desta natureza e não sei como proceder.
Ela tem direito a 120 dias de licença Maternidade?
Somente com a apresentação do documento de Guarda Provisória já é valido para a Licença?
Conto os dias a partir da entrega do documento de Guarda ou desde o inicio da adoção?
Obrigada