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seguro desemprego de mão de obra terceirizada

Leila Cristina

Leila Cristina

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 maio 2010 | 23:49

Olá Boa Noite!!!!
Gostaria de saber , se uma pessoa que é contratada como mão de obra terceirizada, tem direito ao seguro desemprego, pois tem seis meses de trabalho?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 11:29

Bom dia Leila !
Mesmo sendo o empregado terceirizado, ele está prestando serviço para algum empregador, alguma empresa, portanto ele é empregado , sendo empregado e obedecendo o que diz a legislação ele fará juz ao benefício.
Veja o que diz a Lei 7.998 de 11/01/1990.
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Felicidades !

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