Gabriela
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Na convenção coletiva do sindicato dos lojistas pagina 17 questão 30 fala "Adiantamento do 13º salario - As empresas se obirgam ao pagamento do adiantamento de 50% do 13º salario, desde que requerido por ocasião do aviso de férias ou no mes de janeiro/2022"
Realmente precisamos pagar os 50% em janeiro? Conseguem me ajudar por gentileza? Para mim não ficou claro esta informação.