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ADIANTAMENTO DE 13º SALARIO - SINDICATO DOS LOJISTAS

gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 10:14

Bom dia!
Na convenção coletiva do sindicato dos lojistas pagina 17 questão 30 fala "Adiantamento do 13º salario - As empresas se obirgam ao pagamento do adiantamento de 50% do 13º salario, desde que requerido por ocasião do aviso de férias ou no mes de janeiro/2022"
Realmente precisamos pagar os 50% em janeiro? Conseguem me ajudar por gentileza? Para mim não ficou claro esta informação.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 11:04

Gabriela,
Se o colaborador, solicitar até o final do mês de janeiro o adiantamento de 50% do 13º salário quando for entrar em férias, sim, a empresa é obrigada.
Após este período, caso o colaborador solicite que os 50%  seja pago junto com as férias, é facultativo da empresa.

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