
Gabriel Simoes Vidotti
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde a todos.
Uma funcionária faltou injustificadamente o período da manhã no dia 20/12/21, sendo que na semana haviam 2 feriados (24/12 feriado municipal e 25/12 feriado nacional). Foi descontado da mesma o período faltante de 4:00, o dia 24, o dia 25 (sábado/feriado) e o dia 26 (domingo). A jornada da empresa é de segunda a sexta, das 07:00 ás 17:00 com 1:12 de almoço (44 horas semanais).
O desconto foi realizado corretamente?