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RESCISAO DE CONTRATO

ANDRE MORENO REIS

Andre Moreno Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 11:22

Bom dia!
Estou fazendo uma rescisão nesse momento, e fiquei com a msm duvida, como eu tenho presa para entregar, arisquei fazer a atualização com base na definição do INPC, se der alguma diferença, ai tento concertar.
Segue o site que com a tabela:
https://www.jornalcontabil.com.br/novas-aliquotas-de-pagamento-do-inss-para-2022/

Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 11:41

Bom dia,

No portal do e-social tem orientação da transmissão de eventos de desligamento. 

"Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados."

Em relação ao cálculo, eu faria na tabela de 2021 mesmo.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspenso-o-envio-de-eventos-de-remuneracao-s-1200-da-competencia-janeiro-2021-ate-publicacao-da-portaria-com-tabelas-de-aliquotas-do-inss-e-salario-familia-para-2022 

Lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 09:59

Pessoal também estou com essa mesma dúvida.

Como fazer esse ajuste.
Uma vez que já fiz a rescisão , já fiz o acerto e enviei para o e social.

Em um caso há uma devolução de valor e em outro um desconto a se fazer, como fazer esse desconto ?

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