x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 57.417

Dispensa de aviso prévio em caso de novo emprego

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 15:14

Boa tarde!

Quando um funcionário encontra um novo emprego e está cumprindo aviso, ele tem que fazer alguma carta para a empresa em que está cumprindo aviso?
Se sim, tem algum modelo de carta?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 15:52

Lilian, boa tarde.

Quando um funcionário encontra um novo emprego e está cumprindo aviso, ele tem que fazer alguma carta para a empresa em que está cumprindo aviso?
Caso a dispensa seja por parte da empresa e você esteja questionando em razão da possibilidade da dispensa do aviso, sim, a nova empresa contratante precisa fazer uma carta informando essa nova contratação.

Se sim, tem algum modelo de carta?
Veja alguns modelos clicando Oculto&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=2ahUKEwiPqfWT7af1AhUNpZUCHQn5AAsQ_AUoAXoECAEQAw&biw=1600&bih=757&dpr=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">aqui.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 16:04

Agradeço pela resposta, Yuri.

No caso de pedido de demissão, sendo que o funcionário encontrou novo emprego e não irá cumprir o aviso, será descontado o aviso, certo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 08:11

Lilian, bom dia.

No caso de pedido de demissão, sendo que o funcionário encontrou novo emprego e não irá cumprir o aviso, será descontado o aviso, certo?
Exato, dai não tem essa de ser liberado, o restante dos dias do aviso a serem cumpridos, que não serão pela obtenção de um novo emprego, serão descontado na rescisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 15:22

Boa tarde, 
Lembrando que a dispensa do cumprimento do aviso sob justificativa de novo emprego, é facultativa. A lei não deixa claro que o empregador é obrigado a dispensar o empregado do cumprimento deste.
Vale a pena consultar seu jurídico , se for esse o caso em questão .

Abraços !

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 15:40

Bárbara Botelho, boa tarde.

Lembrando que a dispensa do cumprimento do aviso sob justificativa de novo emprego, é facultativa. A lei não deixa claro que o empregador é obrigado a dispensar o empregado do cumprimento deste.
É facultada a empresa dispensar quando o funcionário pede demissão.

Na primeira resposta que dei a colega, deixei bem claro: "Caso a dispensa seja por parte da empresa..."! Pois neste caso, não há o que se falar em facultativa por parte da empresa. Se o funcionário foi dispensado sem justa causa e comprovou a obtenção de um novo emprego, ele fica dispensado de cumprir o restante dos dias de aviso, claro que, por consequência, a empresa também fica desobrigada de pagar.

Vide súmula TST 276 e Precedente Normativo 24, o qual deixo aqui um artigo esclarecedor sobre os mesmos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 14:36

Yuri, 
Apenas levantei a questão, pois, na empresa que eu trabalho, a orientação do jurídico foi de não dispensar o colaborador do cumprimento do aviso na obtenção de novo emprego. No pedido de demissão é bem mais tranquila a questão. Enfim, são pontos de vista e hoje além das súmulas que são apenas entendimentos para pacificar algumas questões, precisamos verificar também decisões recentes dos tribunais para tomarmos a decisão de acordo com as perpectivas de cada empresa. 
Agradeço seu comentário, foi muito esclarecedor!

Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.