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SST - DE QUEM É A REPSONSABILIDADE DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS E ENVIO DOS EVENTOS?

Roberta Marques de Souza

Roberta Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 17:30

Prezados Colegas,

Visto o inicio da obrigatoriedade pertinente a Segurança e Saúde a partir de hj, alguém saberia dizer se tem alguma liminar sobre de quem  é a Responsabilidade da Geração dos Arquivos e Envio dos Eventos junto ao Web Service do Governo? 
Cabe a Prestadora de Serviço em Medicina e Segurança do Trabalho ou a Contabilidade?

Alguém poderia nos orientar a respeito?

No mais, desde já agradecemos por toda colaboração.

At.,

Roberta

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 17:38

Cabe a quem a empresa (seu cliente) contratar para fazê-lo.

Tem um podcast bem interessante aqui no portal contábeis sobre isso:
www.contabeis.com.br

Lembrando que isso envolve informações que o contador e escritório não possuem alçada para tal, são assuntos médicos e de segurança. 

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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