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medida disciplinar para atrasos.

Meg Figueira

Meg Figueira

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 23 maio 2010 | 23:30


Na convenção coletiva do comércio varejista de santos, consta que o funcionário poderá se atrasar 15 minutos, no início da jornada e no retorno do almoço. Se virar hábito, posso aplicar medida disciplinar, mesmo que não seja feito desconto em holerite?

Obrigada
Meg

Meg Figueira

Meg Figueira

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:39

Boa Tarde, Mozart !

A convenção não diz que ele pode atrasar sempre, mas também não delimita a frenquência de nenhuma maneira. Já imaginou 30 minutos por dia !!!!

Meg

ALISSON ELIAS GOMES

Alisson Elias Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 09:08

Bom dia Meg.
Só uma idéia, ao invés de punição pra quem atrasar, ja que a convenção reza que pode haver o atraso diário de 30 minutos, bole ai algum incentivo, para quem não atrasar. Isso provavelmente chamará a atenção dos que atrasam.

Abraço.

Troco um par de pés em perfeito estado, por um par de asas bem voadas...

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