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Dispensa do aviso prévio

Thales Gustavo de Mattia

Thales Gustavo de Mattia

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 18:59

Coloquei um funcionário no aviso dia 14/01/2022, hoje dia 11/01/2022 ele veio com uma carta do sindicato dispensando o mesmo do aviso, como devo proceder? Faço a rescisão com data de hoje e pago daqui 10 dias ou deixo a rescisão com o término original em fevereiro e pagamento para dia 02/02?

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 17:26

THALES
boa tarde,
não entendi, mas vou tentar ajudar

aviso foi assinado dia 14/01 mas a carta dele veio assinada com data antes do aviso? não entendi isso

enfim, vamos lá

se a empresa dispensou o funcionário, e ele apresenta uma carta de emprego de OUTRA empresa, ai sim, está dispensado do cumprimento do aviso, e sim, dai faz a rescisão com o último dia trabalhado ( isso vale apenas quando a empresa mandou embora ok?, se ele pediu demissão, não validade essa carta da outra empresa)

enfim, nunca vi o sindicato dando carta para dispensa do aviso, a não ser que ele está sendo contratado pelo sindicato, dai nesse caso sim, OU pode ser, que tenha alguma cláusula na cct do sindicato, mas acho que não hein, mas por via das dúvidas, dá uma lida na cct pra ver se tem algo, e pergunta pra ele, se ele vai ser contratado pelo sindicato, dai sim a carta validade..

espero ter ajudado.

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