THALES
boa tarde,
não entendi, mas vou tentar ajudar
aviso foi assinado dia 14/01 mas a carta dele veio assinada com data antes do aviso? não entendi isso
enfim, vamos lá
se a empresa dispensou o funcionário, e ele apresenta uma carta de emprego de OUTRA empresa, ai sim, está dispensado do cumprimento do aviso, e sim, dai faz a rescisão com o último dia trabalhado ( isso vale apenas quando a empresa mandou embora ok?, se ele pediu demissão, não validade essa carta da outra empresa)
enfim, nunca vi o sindicato dando carta para dispensa do aviso, a não ser que ele está sendo contratado pelo sindicato, dai nesse caso sim, OU pode ser, que tenha alguma cláusula na cct do sindicato, mas acho que não hein, mas por via das dúvidas, dá uma lida na cct pra ver se tem algo, e pergunta pra ele, se ele vai ser contratado pelo sindicato, dai sim a carta validade..
espero ter ajudado.