Pedro Henrique Araujo da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , JornalistaPessoal, boa noite.
Caso pessoal: fui desligado no fim do contrato de experiência (que em regra seria em 10/01 - ontem). Explico o motivo do “em regra”: meu contrato iniciou em 13/10. A anotação em carteira, da experiência, consta como 45 dias renováveis (isso também no contrato), porém não está assinado a prorrogação no contrato e nem foi anotado em carteira.
Pergunto: nesse caso eu já estaria em um contrato de trabalho por tempo indeterminado? Pela minha lógica sim, mas gostaria de uma outra opinião.
Obrigado pela ajuda!