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[RECISÃO] Fim do contrato de experiencia

Pedro Henrique Araujo da Silva

Pedro Henrique Araujo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Jornalista
há 3 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 23:40

Pessoal, boa noite.
Caso pessoal: fui desligado no fim do contrato de experiência (que em regra seria em 10/01 - ontem). Explico o motivo do “em regra”: meu contrato iniciou em 13/10. A anotação em carteira, da experiência, consta como 45 dias renováveis (isso também no contrato), porém não está assinado a prorrogação no contrato e nem foi anotado em carteira.
Pergunto: nesse caso eu já estaria em um contrato de trabalho por tempo indeterminado? Pela minha lógica sim, mas gostaria de uma outra opinião.
Obrigado pela ajuda!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 11:37

Se não houve renovação, após os 45 dias, passou-se a indeterminado. Já é pacífico o entendimento, pelo qual mesmo com cláusula de renovação automática, é necessária a anuência do colaborador.

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