Liliane Aparecida Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosQueria esclarecer uma dúvida sobre um recolhimento indevido de IRRF sobre férias na rescisão no mês de dezembro.
Houve esse desconto, o funcionário foi demitido em 23/12 e a rescisão paga no dia 30/12/2021.
Mas como é indevido o desconto preciso devolver para o funcionário.
Tenho que refazer a rescisão e enviar novamente para o e-Social e envio a folha tb para que os recolhimento de IRRF fiquem corretos ?
Ou esse procedimento não é possível?
Na realidade eu não sei se posso fazer essa correção no e-Social sem gerar uma multa.