Taísa Crescencio Becker
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Um empregador pessoa física (CAEPF) com uma funcionária que está afastada por licença maternidade.
Minhas dúvidas:
- O empregador deve pagar o salário normalmente e posteriormente é descontado da guia de INSS, certo?
- Agora com a DCTFWeb só é possível compensar créditos de salário maternidade da mesma competência, e neste caso o valor do salário da funcionária é maior do que a guia de INSS, sendo assim vai sobrar saldo, então teria que fazer um pedido de reembolso, certo? Mas os programas Perd/Comp e Perd/Comp Web não possuem a opção de Pedido de Reembolso para pessoa física, como fazer?