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Pedido de Reembolso de Salário Maternidade - Empregador CAEPF

Taísa Crescencio Becker

Taísa Crescencio Becker

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 15:04

Boa tarde,

Um empregador pessoa física (CAEPF) com uma funcionária que está afastada por licença maternidade.

Minhas dúvidas:
- O empregador deve pagar o salário normalmente e posteriormente é descontado da guia de INSS, certo?

-  Agora com a DCTFWeb só é possível compensar créditos de salário maternidade da mesma competência, e neste caso o valor do salário da funcionária é maior do que a guia de INSS, sendo assim vai sobrar saldo, então teria que fazer um pedido de reembolso, certo? Mas os programas Perd/Comp e Perd/Comp Web não possuem a opção de Pedido de Reembolso para pessoa física, como fazer?

Robson Lindo

Robson Lindo

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 12:35

Oi Thais!

Tive um retorno da minha consultoria que auxiliou o seguinte: 

- A RF esta ciente que o e-cac dos CAEPF ainda não possuem o pedido de reembolso, e existem tramites para incluir essa opção no primeiro semestre de 2022. Portanto, resta aguardar até 06/2022 para que liberem a opção de pedido de reembolso. 

- A outra opção é fazer um pedido de restituição, é possível resgatar todo valor, porém mantem o prazo de 5 anos, infelizmente. 

Ricardo M

Ricardo M

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 16:53

Boa Tarde !!!!

Pelo geito ainda não disponibilizaram.
Estou com o mesmo problema.
Tanto pelo Programa Gerador como pelo PerDcompWeb não há esta opção.


Ricardo M.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 junho 2022 | 16:24

Boa Tarde, Osmar Luis, poderia por gentileza esclarecer (passo a passo) qual função você utilizou para fazer o pedido de Reembolso, lembrando que estamos falando de CAEPF, pelo menos para mim não está aparecendo essa função ainda no perd/comp E-CAC, para pessoa jurídica ta funcionando normal, mas para pessoa fisíca, pelo menos não encontrei essa função no caso de auxílio maternidade.
Se alguem conseguiu favor comunicar.
atte

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