Julia
Boa tarde.
A algum tempo que não faço mais a Rais, conforme manual da Rais temos a seguinte informação:
MANUAL RAIS.
9. Declaração de encerramento das atividades
9.1 Declaração antecipada de encerramento das atividades
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2021, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2020. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
A declaração da RAIS referente ao ano-base 2020 também deverá ser entregue em separado.
Caso o estabelecimento tiver tido a baixa do seu cadastro no ano de 2020, mas aguardou o programa GDRAIS 2020, não precisa preencher o campo "encerramento de atividade".