Leticia Messias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá! Um colaborador foi admitido em 20/12/2021 e pediu demissão dia 29/12/2021. O mesmo trabalhou até dia 23/12 e partir daí faltou até dia 29/12.
Ele assinou o contrato de experiência de 45 dias e, em virtude das faltas, multa por quebra de contrato, a rescisão ficou zerada com ajuste de saldo devedor.
A nossa contabilidade é terceirizada, enviaram a primeira rescisão com alguns valores errados e solicitamos a correção. Eles corrigiram, mas uma guia da TRCT havia sido impressa e outra colaboradora imprimiu a correta e juntou com a errada justamente por ambas estarem com valor zerado. O colaborador não veio no dia combinado para o acerto, aparecendo somente 5 dias depois de passado o prazo de 10 dias (temos as provas dele cancelando o encontro marcado no prazo de 10 dias corridos). Ontem, outra colaboradora do RH foi finalizar o processo rescisório e, pelo fato da rescisão estar zerada, o ex colaborador alterou-se com muitos insultos e palavras ofensivas. Na hora de assinar, ele colocou a data que ele quis vir, passando dos 10 dias. Quando a colaboradora foi entregar a via dele, adivinhem? Entregou a que estava errada :////// e ficamos com as duas vias corretas com sua assinatura.
Entrei em contato com ele hoje, na intenção de entregar a guia correta, mas o mesmo continuou com suas palavras ofensivas e bloqueou o nosso contato.
Gostaria de saber: o que posso fazer nesse caso? Há algum problema dele estar com a guia incorreta mesmo a correta e incorreta serem de valor igual a R$0,00?