x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 181

Termino Antecipado Contrato de Experiencia

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 09:28

Bom dia!

Na demissão antecipada não há aviso prévio (nem por parte da empresa, nem do empregado)
A empresa indeniza metade dos dias que faltariam para terminar a experiência) - 20 dias - está correto.
A empregada terá direito somente ao saldo de salário e esta indenização.
Sem férias e sem 13º proporcional por não ter trabalhado 15 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade