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termino de Auxilio Doença por acidente de trabalho

LUCICLEIA EVANGELISTA DE SOUZA

Lucicleia Evangelista de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 15:44

Um funcinário afastado Auxílio doença por acidente de trabalho a mais de seis meses. Somente sessenta (60 )dias após o término do beneficio se apresentou na empresa sem contudo entregar sua liberação pelo INSS:
1. Qual o procedimento da empresa
2. Ele perderá a estabilidade
3. Poderá a empresa demiti-lo sem sofrer auqleur penalidade

Por favor me ajudem

@Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sábado | 29 maio 2010 | 20:17

Pelo que eu entendi, Lucicleia, considerando-se que o funcionário já não devi estar de licença pelo fato do pagamento do mesmo ter cessado, é estranho que ele tenha se ausentado por tanto tempo, não é?
Com certeza a empresa poderá demiti-lo por abandono.
Mas, fica a pergunta: o que diz o INSS sobre isso? Consta alguma coisa nos registros deles sobre a situação deste trabalhador? Caso o INSS tenha deixado de pagar mas, considere que o trabalhador ainda não foi aprovado pela perícia para que retorne, este ainda estaria de licença.
Verifique junte ao INSS para não errar ao demití-lo.
BOa sorte!

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