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Pro-labore obrigatorio ?

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sábado | 3 março 2007 | 14:54

boa tarde !!!

Um exemplo uma empresa tributada no Simples, prestadora de serviços, sem funcionarios, cujo no contrato social " diz que apenas um o socio xxxxxx fará jus a uma retirada a titulo de pro-labore, observada as disposições regulamentada pertinentes" ; ou
seja Vou ser obrigado fazer uma retirada no minimo de R$ 350,00 , e qual vai o custo para a empresa ?
Ou posso fazer gefip sem movimento ?


att

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 3 março 2007 | 16:06

Wilson,

Se a empresa é tributada pelo Simples, não haverá custo algum para a empresa porque o Inss devido sobre esta retirada pro-labore é descontado do próprio sócio.
É obrigatória a apresentação da Sefip, constando a informação do valor da retirada pro-labore e do valor descontado a título de Inss.

Atenciosamente,
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 21:04

O contrato está prevendo que dos sócios, apenas o sócio xxx será remunerado, isto não significa ipso fato que ele irá receber remuneração.

Para eliminar qualquer entendimento dúbio dessa clausula pode-se fazer uma alteração do contrato onde altera-se a redação dessa clausula.

Um agente fiscal da Previdência pode interpretar essa claúsula de modo desfavorável.

Vide comentários de famoso contador que presta serviços a Iob Thomson.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

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