Ariela Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalColegas, no escritório em que trabalho estamos recebendo a seguinte mensagem na caixa postal:
"Em cumprimento ao disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, comunicamos a existência de débito sob controle do parcelamento descrito abaixo, o qual, se não regularizado no prazo de setenta e cinco dias, contado a partir da data de referência (constante do canto superior esquerdo deste comunicado), acarretará a inclusão do contribuinte acima identificado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Comunicamos ainda que, no decorrer do prazo estipulado acima, o referido parcelamento poderá ser remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União.
Para detalhamento do débito, acesse o serviço Certidões e Situação Fiscal - Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB.
Em caso de dúvida, dê preferência ao atendimento online por meio do Chat RFB.
Parcelamento: Parcelamento Simplificado/Ordinário
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil"
Se trata de parcelamento, porém todas as parcelas foram pagas e apropriadas pela Receita. Alguém poderia me orientar? Já solicitei atendimento no chat online porém ninguém soube explicar.