Thiago Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Preciso de uma orientação quanto a rescisão de um colaborador por morte. Ele estava desaparecido desde 09/12/2012. A folha 12/2021 e 13/2021 foram fechadas sendo lançado falta a este empregado, que nem a família sabia seu paradeiro. Porém, em 11/01/2022 ele foi encontrado morto e encaminhado ao IML da região. O Boletim de Óbito foi lavrado com data de 17/01/2022 com data de falecimento em 11/12/2021. Complicado né?rsrs
Minha pergunta: a data da rescisão deve ser dia 09/12, dia 11/12 ou 17/01/2022? Sendo umas das duas primeiras opções, como procedo com o avo do 13º, referente a 12/2021, que foi pago? E, por fim, se a data for 17/01, lanço falta de 17 dias, tendo em vista de em dezembro foi registrada falta de 09 a 31?
Se poderem me ajudar eu fico muiiito agradecido...