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Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 10:07

Bom dia Gabriela,
Correto não está pois as férias devem ser gozadas no período constante no documento oficial de férias que foi assinado por você mas é uma prática em diversas empresas. O que entendo é que devido a empresa estar em reforma e estar fechada, fizeram um acordo para acerto destes dias sem atividades nas suas férias, foi uma troca. Você descansou 30 dias e nas férias irá trabalhar esses 30 dias para compensar essa antecipação.

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