Carla Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Atendente
respostas 1
acessos 109
Carla Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Atendente
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Gabriela,
Correto não está pois as férias devem ser gozadas no período constante no documento oficial de férias que foi assinado por você mas é uma prática em diversas empresas. O que entendo é que devido a empresa estar em reforma e estar fechada, fizeram um acordo para acerto destes dias sem atividades nas suas férias, foi uma troca. Você descansou 30 dias e nas férias irá trabalhar esses 30 dias para compensar essa antecipação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade