Tamiris Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Olá, Bom dia, tudo bem? Gostaria de uma orientação.
Tenho o seguinte cenário:
Mei c/ 01 registro de funcionário no e-social. (Acredito que está preenchido errado).
Regime contratual do Funcionário: Regime parcial- sendo 30 h- Semanais. ( Não excedendo 150 mensal)
O salário base R$ 1.346,00- Admissão 03/2020.
No e-social, o tipo da jornada foi preenchido como: Jornada com horário diário e folga fixos. ( Pois a jornada segue: Quarta-Quinta-Sexta-Sabado- Folga aos domingos).
No entanto para o calculo de folha o valor salário base é referência pelo valor hora. não é o valor contratual, pois é regime parcial.
Embora já ter definido no e-social a quantidade de horas semanais (30h). Posso alterar o valor no total de vencimento conforme o regime contratual. Certo?
OU o tipo de jornada declarada no e-social deve ser: 'Demais tipos de jornada'
** Ah um outro detalhe, a altualização do salário base anual, pré estabelecida pelo sindicado da categoria deve ser alterada no e-social conforme o mês de aplicação ou no ano seguinte corrigindo em folha e lançando no holerite?