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E-social- Mei- Folha de pagamento.

Tamiris Teixeira

Tamiris Teixeira

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 09:51

 Olá, Bom  dia, tudo bem?  Gostaria de uma orientação. 
  Tenho o  seguinte cenário: 
 Mei c/ 01  registro de  funcionário no  e-social.  (Acredito que está preenchido errado). 
  Regime contratual  do Funcionário:  Regime parcial-   sendo 30 h- Semanais.  ( Não excedendo 150 mensal)
  O  salário base R$ 1.346,00- Admissão 03/2020.
 No  e-social,  o  tipo da jornada foi preenchido como: Jornada com horário diário e folga fixos. ( Pois a jornada segue: Quarta-Quinta-Sexta-Sabado- Folga aos domingos).
 No entanto para o calculo de folha o valor salário base  é referência pelo valor hora. não é o valor contratual, pois é regime parcial. 
 Embora já ter definido no e-social a quantidade de horas semanais (30h).  Posso alterar o valor no total de vencimento conforme o regime contratual. Certo?

OU o  tipo de jornada declarada no e-social deve ser:  'Demais tipos de jornada'


** Ah  um outro  detalhe, a altualização do  salário  base anual,  pré estabelecida pelo sindicado da categoria deve ser alterada no e-social conforme o mês de aplicação ou  no ano seguinte corrigindo em folha e lançando no holerite? 

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