Eduardo Jose Silva Brito
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Vou contar uma breve história para ilustrar a situação.
Um novo cliente veio ao escritório para simular um pedido de aposentadoria. Esse cliente é um MEI desde 01/2019, entretanto sua empresa antes era ME - Simples Nacional, constituída em 06/2011. No período como ME nunca foi recolhido o INSS sob pró-labore. O único recolhimento que consta é o período como MEI. OBS: A empresa nunca esteve inapta, a situação cadastral esteve ativa durante todo o período.
Não houve recolhimento anterior a constituição da empresa, dessa forma, sua inscrição no RGPS é quando houve o recolhimento como MEI?
É possível recolher o período anterior ao enquadramento como MEI?
Seria o caso, via processo administrativo junto ao INSS, pedir a retroação da data de início das contribuições?
Desde já, muito obrigado pela atenção