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Recolhimento de INSS sobre Pró-labore retroativo

EDUARDO JOSE SILVA BRITO

Eduardo Jose Silva Brito

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 15:26

Boa tarde,
Vou contar uma breve história para ilustrar a situação.
Um novo cliente veio ao escritório para simular um pedido de aposentadoria. Esse cliente é um MEI desde 01/2019, entretanto sua empresa antes era ME - Simples Nacional, constituída em 06/2011. No período como ME nunca foi recolhido o INSS sob pró-labore. O único recolhimento que  consta é o período como MEI. OBS: A empresa nunca esteve inapta, a situação cadastral esteve ativa durante todo o período.

Não houve recolhimento anterior a constituição da empresa, dessa forma, sua inscrição no RGPS é quando houve o recolhimento como MEI?

É possível recolher o período anterior ao enquadramento como MEI?

Seria o caso, via processo administrativo junto ao INSS, pedir a retroação da data de início das contribuições?

Desde já, muito obrigado pela atenção

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 10:32

Bom dia!
Que eu saiba, quando o atraso no recolhimento é superior a cinco anos há a necessidade de comprovação do exercício de atividade remunerada referente ao período que deseja contribuir. Como ele tem o registro de empresário desde 2011, não vejo problema, mas o ideal é verificar com a Previdência Social (ou profissional da área previdenciária) antes de efetuar pagamentos em atraso.

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