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Acidente de trabalho e pedido de demissão

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:49

Olá, bom dia

Uma empregada que é digitadora se acidentou na empresa, e ficou com um problema séiro no braço (direito).
Ficou afastada de 2006 á 2008.
O INSS entendeu que ela (depois desse período) poderia voltar a trabalhar em outra função. Porém ela na época foi orientada pela sua advogada a não voltar a trabalhar e moveu uma ação contra o INSS.
Está sem remuneração desde então.
Agora, como o processo contra o INSS não sai, ela (que está morando em outra cidade), quer pedir demissão, porque alegou que precisa se desligar da empresa para procurar emprego.
Minha dúvida é:
Devo aceitar esse pedido de demissão, mesmo antes de sair esse processo, ou ela deveria retirar o processo contra o INSS antes?
O que devo fazer?
Grata
Elaine

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:31

Elaine, primeiro você precisa se certificar perante o INSS que ela não esteja em licença por acidente do trabalho (vá ao posto e peça a verificação).

Ela não estando, para o retorno ao trabalho - e até mesmo pedir demissão - ela deve fazer o exame médico demissional. Se o médico do trabalho autorizar o desligamento, faça a rescisão.

Mas não faça sem o exame médico demissional e a CERTEZA de que ela não esteja em licença, pois se ela estiver de licença não pode ter a rescisão.

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ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 11:43

Entendi, eu acredito que ela não esteja mais de licença, porque em maio/2008 ela me enviou um documento da previdencia dizendo que o beneficio dela havia sido indeferido.
Daí em tão, ela não voltou a trabalhar, porque disse que a advogada dela havia orientado para nao voltar.

Mas nesse caso a rescisão dela terá apenas as férias de antes do acidente não é?

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