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Férias Antecipadas pela MP 1046/2021

LUDMILA MACIEL

Ludmila Maciel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 11:10

Prezados bom dia!

Gostaria de uma ajuda de você quanto a uma duvida sobre umas férias de uma funcionária de um cliente novo, que para mim está errado.

Data de admissão: 01/07/2019

Férias antecipadas pela MP 1046/2021

Período de Gozo: 20/03/2020 a 30/04/2020 - Período aquisitivo: 01/07/2019 a 19/03/2020 - Aquisitivo muda?
Período de Gozo: 11/01/2021á 18/01/2021- Período Aquisitivo 01/07/2019 a 19/03/2020 - é correto? o aquisitivo não deveria ser outro?
Período de Gozo: 19/01/2021 á 26/01/2021 - Período Aquisitivo 20/03/2020 a 19/03/2021 Férias emendadas é correto?

Desde já agradeço atenção de todos,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 22 janeiro 2022 | 11:56


Período de Gozo: 20/03/2020 a 30/03/2020 - Período aquisitivo: 01/07/2019 a 19/03/2020 - Aquisitivo muda?
Período de Gozo: 11/01/2021á 18/01/2021- Período Aquisitivo 01/07/2019 a 19/03/2020 - é correto? o aquisitivo não deveria ser outro?
Precisará entender o porquê da redução no período aquisitivo. O gozo foi dividido em 2 períodos, daí o mesmo período aquisitivo.

Período de Gozo: 19/01/2021 á 26/01/2021 - Período Aquisitivo 20/03/2020 a 19/03/2021 Férias emendadas é correto?
Não há impedimentos ao gozo de férias sucessivas, salvo oposição na CCT da categoria.

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