Olá! Patricia,
A aposentadoria Integral, pelas novas regras, é concedida da seguinte forma:
Homem - 35 anos de contribuição, independentemente de idade.
Mulher - 30 anos, independentemente de idade.
A idade mínima de 53 anos continua sendo exigida para a aposentadoria Proporcional, para quem, ainda, é garantido o direito.
No caso de seu Pai ter trabalhado exposto a agente nocivo, pode-se tentar fazer a conversão do tempo especial em comum. Se a soma do tempo convertido com mais o que já foi contribuido resultar nos 35 anos, seu Pai terá direito a requerer o benefício da aposentadoria intergral comum, sem precisar contribuir mais 1 ano e 5 meses.
Atenciosamente,
Wandercy