x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 734

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 16:49

Olá! Patricia,

A aposentadoria Integral, pelas novas regras, é concedida da seguinte forma:

Homem - 35 anos de contribuição, independentemente de idade.

Mulher - 30 anos, independentemente de idade.

A idade mínima de 53 anos continua sendo exigida para a aposentadoria Proporcional, para quem, ainda, é garantido o direito.

No caso de seu Pai ter trabalhado exposto a agente nocivo, pode-se tentar fazer a conversão do tempo especial em comum. Se a soma do tempo convertido com mais o que já foi contribuido resultar nos 35 anos, seu Pai terá direito a requerer o benefício da aposentadoria intergral comum, sem precisar contribuir mais 1 ano e 5 meses.

Atenciosamente,

Wandercy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade