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GUIA RETENÇÃO INSS 11% LEI 9.711/98, ONDE EMITIR APÓS 10/2021?

MARCIO DE OLIVEIRA

Marcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 17:24

pessoal alguem poderia me ajudar? tenho uma empresa que emite a nf de prestação de serviços com retenção dos 11% de inss, antes a guia para pagamento erá feita pelo sistema sal com o codigo 2631, porém com a entra das empresas em 10/2021 no e-social não sei por onde devo emitir essa guia, até onde eu vi agora mudou para darf

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 17:49

Márcio,
O prestador dos serviços informa a retenção através da REINF, para fins de compensação na DCTFWEB.
O tomador, também faz a informação e é ele quem recolhe o INSS retido, através do DARF previdenciário gerado na DCTFWEB dele.
Então a emissão da guia para recolhimento do INSS retido, passou a ser responsabilidade do tomador.

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