Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Amigos,
Um empregado de ferias, nasceu seu filho os 05 dias de licenca considera-se no periodo da ferias ou acresce apos o termino da mesma?
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Amigos,
Um empregado de ferias, nasceu seu filho os 05 dias de licenca considera-se no periodo da ferias ou acresce apos o termino da mesma?
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalos dias cedidos como licença paternidade se conta a partir da data de nascimento do filho se o filho nasceu enquanto ele estava de ferias paciencia ele nao pode considerar estes dias a mais de ferias
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOcorrendo o nascimento durante as férias, entende-se que o emprego não tem direito ao afastamento remunerado de 5 dias após o término dessas férias. Isto pelo fato de já se ter cumprido o objetivo da licença-paternidade, que é o de possibilitar ao pai prestar auxílio à esposa e ao recém-nascido nos seus primeiros dias de vida.
Se o nascimento ocorrer próximo ao fim das férias e a contagem dos 5 dias ultrapassar o seu término, deve-se conceder, apenas, a ausência remunerada dos dias que faltarem para completar o período.
Elton John da Costa Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)O fato gerador da licença Paternidade é assistência ao filho e a mãe. Periodo de 05 dias corridos para que o pai possa entre outras coisas providenciar o registro de nascimento do filho. Se a criança nasceu no periodo de Férias, não haverá fato gerador para "prorrogação" das férias, uma vez que o objetivo da licença foi plenamente alcançado durante o periodo de férias. Seria o mesmo caso se a criança nascesse em periodo de auxilio doença do Pai. O pior neste caso é que o pai doente teria dificulldades para dar a assistência ao filho e a mãe!
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