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Licenca Paternidade

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 10:40

os dias cedidos como licença paternidade se conta a partir da data de nascimento do filho se o filho nasceu enquanto ele estava de ferias paciencia ele nao pode considerar estes dias a mais de ferias

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 13:01

Ocorrendo o nascimento durante as férias, entende-se que o emprego não tem direito ao afastamento remunerado de 5 dias após o término dessas férias. Isto pelo fato de já se ter cumprido o objetivo da licença-paternidade, que é o de possibilitar ao pai prestar auxílio à esposa e ao recém-nascido nos seus primeiros dias de vida.
Se o nascimento ocorrer próximo ao fim das férias e a contagem dos 5 dias ultrapassar o seu término, deve-se conceder, apenas, a ausência remunerada dos dias que faltarem para completar o período.

"Os fins não justificam os meios".
ELTON JOHN DA COSTA SANTOS

Elton John da Costa Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 09:42

O fato gerador da licença Paternidade é assistência ao filho e a mãe. Periodo de 05 dias corridos para que o pai possa entre outras coisas providenciar o registro de nascimento do filho. Se a criança nasceu no periodo de Férias, não haverá fato gerador para "prorrogação" das férias, uma vez que o objetivo da licença foi plenamente alcançado durante o periodo de férias. Seria o mesmo caso se a criança nascesse em periodo de auxilio doença do Pai. O pior neste caso é que o pai doente teria dificulldades para dar a assistência ao filho e a mãe!

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