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Feriado antecipado

Mauricio db

Mauricio Db

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 15:14

Boa tarde...

Tenho um cliente que antecipou o feriado de aniversário de São Paulo, um mês antes. Acontece que ate chegar o aniversário de fato ele contratou um colaborador que não fez parte da antecipação. A dúvida é, no aniversário de São Paulo a empresa trabalhou e ele não foi por ser feriado. A empresa pode descontar este dia?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 15:44

Mauricio Db, boa tarde.

Infelizmente essa é uma situação nova e não há legislação que estabelece por X ou Y. Já vi notícias que dizem que se a empresa antecipou, então o funcionário admitido após a antecipação deverá trabalhar normalmente no dia do feriado antecipado.

Já outras vertem por "se o funcionário foi admitido após a decisão de antecipação, ele nada tem haver com ela, então deverá ser feriado normal para ele".

Conforme li num artigo "já que existem dois entendimentos, caberá ao empregador analisar os riscos e escolher qual aplicará aos seus empregados."

Acredito que consultar o jurídico da sua empresa ou um advogado de confiança seja a solução mais adequada, para lhe dar segurança na decisão a tomar, se possível, solicite essa informação por e-mail.

www.mundorh.com.br

tiagonogueira.com.br

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 10:50

Yuri,

Tivemos ja um caso igualmente a esse o entendimento foi que o funcionário que foi contratado não entrou na folga antecipada e não foi prejudicado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 13:24

Daniel Albuquerque, boa tarde.

Então colega, mas esse entendimento teve um embasamento legal? Se sim, poderia compartilhar?

Porque o problema hoje é que a legislação se omitiu quanto a estas situações, o que prejudica o empregador a tomar uma decisão por A ou B.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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