Mauricio Db, boa tarde.
Infelizmente essa é uma situação nova e não há legislação que estabelece por X ou Y. Já vi notícias que dizem que se a empresa antecipou, então o funcionário admitido após a antecipação deverá trabalhar normalmente no dia do feriado antecipado.
Já outras vertem por "se o funcionário foi admitido após a decisão de antecipação, ele nada tem haver com ela, então deverá ser feriado normal para ele".
Conforme li num artigo "já que existem dois entendimentos, caberá ao empregador analisar os riscos e escolher qual aplicará aos seus empregados."
Acredito que consultar o jurídico da sua empresa ou um advogado de confiança seja a solução mais adequada, para lhe dar segurança na decisão a tomar, se possível, solicite essa informação por e-mail.
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"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."