boa tarde
publicação encontrada um pouco longa, com a devida atualização de valores para a mesma, que talvez possa ajudar.
Alíquota decontribuição e transmissão do eSocialNa transmissão do evento S-1200 “Remuneração de trabalhador vinculado aoRGPS” que contenha empregado com indicativo de múltiplos vínculos, o empregador deverá observas as regrasestabelecidas pela Nota Orientativa (NO) nº 20, de dezembro de 2019 do eSocial:[…]
Novo item 9
9) Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja acorreta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do
trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo
RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s)
contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário-de-contribuição
do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado
trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição
será a soma do que receber em cada um deles. Se o segurado empregado, inclusive
o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um
empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das
remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas, de modo
a possibilitar o cálculo correto destas, a depender do período de apuração,
conforme abaixo:a) período de apuração até 29.02.2020: a fim de possibilitara aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da
remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras,
respeitando o limite máximo do salário de contribuição), deve ser informado o
indicador de desconto {indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador,
conforme tabela abaixo, adotando a tabela de salário-de contribuição disposta em
seguida, no caso do período de apuração abranger competências do ano de 2019: