Guilherme Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal, tudo bem?
Estou com um caso na empresa que é o seguinte, tenho uma colaboradora que sofreu acidente não relacionado ao trabalho e está impossibilitada de trabalhar, ela se afastou em 11/12/2021 com um atestado de 30 dias que foi válido até o dia 11/01/2022.
O problema é que foi gerado adiantamento salarial do dia 20 pra ela, pago em 20/01, e ela possui atestado válido somente até 11/01 e nada mais, pois ela está aguardando perícia no INSS.
Nesse caso, o adiantamento foi pago de forma indevida e ela ficará devendo pra empresa? Como eu poderia proceder?