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Adiantamento de salário pago a colaborador aguardando perícia.

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 01:22

Olá pessoal, tudo bem?

Estou com um caso na empresa que é o seguinte, tenho uma colaboradora que sofreu acidente não relacionado ao trabalho e está impossibilitada de trabalhar, ela se afastou em 11/12/2021 com um atestado de 30 dias que foi válido até o dia 11/01/2022.

O problema é que foi gerado adiantamento salarial do dia 20 pra ela, pago em 20/01, e ela possui atestado válido somente até 11/01 e nada mais, pois ela está aguardando perícia no INSS.

Nesse caso, o adiantamento foi pago de forma indevida e ela ficará devendo pra empresa? Como eu poderia proceder?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 07:46

Bom dia Guilherme!
01 - Vc citou: "ela se afastou em 11/12/2021 com um atestado de 30 dias que foi válido até o dia 11/01/2022."
        1.1 - Se vc comunicou o afastamento ao eSocial,  pagou os primeiros 15 dias e encaminhou a colaboradora a  INSS, acabou sua responsabilidade;
02 - Aguarda a mesma ter alta do seu INSS e no próximo contra cheque vc desconta o adiantamento;

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 10:21

Oi Raimundo!

Muito obrigado pela atenção, então nessa folha de Janeiro eu poderia descontar os valores e zerar o pagamento dela? Ou preciso pagar algum residual de igual? Pois a perícia dela será apenas em 15/03/2022, ela entrou naquele "limbo previdenciário", onde se encontra sem a renda e sem o auxílio doença.. meu medo é ela futuramente entrar na justiça porque a empresa não pagou o salário enquanto ela aguardava a perícia do INSS.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 11:29

Guilherme.
Pode ficar despreocupado. Se a perícia for agendada para DEZ 2022, INSS paga benefícios a partir de quando vc a encaminhou ao seu INSS. É problema do INSS não seu.
Vc vai mandar para o eSocial em relação a JAN 2022 q a funcionária esta pelo seu INSS e inexiste folha em JAN2022 e assim mês a mês até ela receber o Laudo de Alta Médica do seu INSS
Teve alta do seu INSS. Comunica ao eSocial e a  ela volta a ser funcionária da empresa;  Simples.

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