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Vale transporte

Cris Silva

Cris Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 11:23

Na empresa onde trabalho pagamos vale transporte em depósito bancário para os colaboradores e fazemos o desconto de 6% na folha de pagamento
Porém, quando há a possibilidade, alguns colaboradores vão de carona no carro da empresa. Quando isso acontece, calculamos os dias não utilizados do vale transporte, do mês anterior, e descontamos do pagamento seguinte. 
Gostaria de saber se estamos agindo corretamente e se o desconto de 6% é válido em todos os meses em que for pago o vale transporte, independente de haver saldo do mês anterior ou não. 

Bárbara Botelho

Bárbara Botelho

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 12:57

Oi Crisnatieli, boa tarde,

O vale transporte deverá ser pago para o colaborador deslocar para a empresa. Nos dias que o mesmo falta ou não utiliza o valor para esse fim, poderá sim ser descontado no mês subsequente, já que haverá sobra do valor pago no mês anterior que não foi utilizado.
Quanto ao desconto, ele deve ser de 6% do salário do colaborador limitando-se ao valor pago. Ou seja, se o salário é 2000,00 os 6% seria 120,00 , mas se foi pago somente 80,00 à titulo de vale transporte, deverá ser descontado os 80,00 e não os 6%.

Espero ter ajudado.

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