
Felipe Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas:
Tenho uma dúvida sobre como fica a competência de um Darf de IRRF sobre Rescisão de Contrato de Trabalho na DIRF:
A Rescisão foi paga em Julho/2021, porém, quando importei do meu sistema a folha para a Dirf, o valor do 13o Salário pago na rescisão, bem como o IRRF correspondente, foi lançado no campo do 13o Salário, somando-se com os demais empregados ativos, que receberam regularmente o 13o Salário, bem como as respectivas retenções de IRRF.
Como foi pago a rescisão em Julho/2021, eu emiti o Darf 0561 correspondente com a competência 07/2021.
A minha preocupação é que o IRRF correspondente à rescisão, está na DIRF somado aos demais, que é competência 12/2021.
Eu devo fazer a retificação do Darf / PerDComp? Corrigindo a competência do IRRF sobre o 13o Salário da rescisão de Julho/2021, para a competência 12/2021, ou, no cruzamento na Receita Federal, não irá ser considerado esta diferença?