Ana Luisa Casadore Bianchi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalColegas, boa tarde.
Preciso de ajuda em relação ao seguro desemprego.
Temos uma rescisão antecipada de contrato de experiência e, portanto, o funcionário tem direito ao seguro.
Ocorre que ele trabalhou de 23 de dezembro a 28 de janeiro - um pouco mais de um mês.
Nesse caso, eu posso fazer o requerimento para ele de qualquer forma e, caso o histórico trabalhista dele permita, ele consegue dar entrada no seguro?
Fico em dúvida quanto ao preenchimento do requerimento pois, neste caso, eu preencheria apenas o salário do mês de dezembro (que foi 500 e poucos reais, pois proporcional à data de admissão).
Nessa situação, o que fazer? Porque caso ele tenha direito ao seguro, ele receberá o valor de um salário mínimo nessa situação em especifico, não é?
Devo primeiro verificar com o funcionário se ele tem interesse e também direito ao seguro, ou devo fazer o requerimento e gerar o número de benefício de qualquer forma e aí ele decide se quer ou não dar entrada?
Agradeço se alguém puder me ajudar!